Perícia Contábil
A necessidade de se requerer uma perícia, se manifesta em virtude de existirem irregularidades, abusividades, imperfeições ou inadequações na realização de algo praticado por uma ou mais pessoas.
A Perícia é um serviço de extrema importância e necessidade tanto no meio judicial, pois, tem como foco principal, auxiliar nas tomadas de decisões por parte dos magistrados.
Igualmente, a Perícia extrajudicial ou Assistencial, complementar e necessária, em muitas situações, tem como objetivo principal a defesa do contratante junto ao Juízo, de forma auxiliar ao trabalho jurídico dos seus advogados.
A Perícia Contábil, no âmbito: Judicial, Extrajudicial e Arbitral, podem ser:
- Perícia Extrajudicial para apuração de erros e fraudes na contabilidade da empresa;
- Perícia Extrajudicial para apuração de irregularidades, abusividades e ilegalidades em Cálculos de Revisão Contratual (Financeiro);
- Perícia Judicial no âmbito das Justiças Federais, Estaduais e do Trabalho;
- Perícia Extrajudicial nas execuções fiscais promovidas pelos Órgãos/Entidades Federais, Estaduais e Municipais contra as pessoas jurídicas e físicas;
- Perícia Extrajudicial para Impugnação ao Lançamento Fiscal dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
- Perícia Extrajudicial para defesa no âmbito administrativo contra os Órgãos/Entidades Federais, Estaduais e Municipais (Receita Federal do Brasil/Procuradoria da Fazenda Nacional, Secretarias de Finanças Estaduais e Municipais);
- Perícias Judiciais e Extrajudiciais nas Varas da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;
- Entre outros.